
As quotas de condomínio, são da responsabilidade do senhorio/proprietário. Contudo, tal não invalida que, caso exista acordo entre as partes, o contrato de arrendamento inclua uma cláusula que vincule o inquilino a pagar as despesas de condomínio. Mas tal responsabilidade só pode ser imposta através desse mesmo contrato, nunca e apenas só por vontade do senhorio, como por vezes ocorre.